Política de Alteração e/ou Cancelamento

CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS

DAS PARTES

As “Condições Gerais” aqui apresentadas neste documento são aplicáveis na aquisição de serviços turísticos oferecidos no sítio www.espinhacooperadora.com.br pela ESPINHAÇO OPERADORA TURÍSTICA, inscrita no CNPJ: 19.424.728/0001-79 e CADASTUR: 19.424.728/0001-79, empresa sediada nesta capital, na Rua Miraselvas, 183/102 – Belo Horizonte, CEP 31.340-110, Minas Gerais, telefone +55(31) 3295-2840 e 99189-1651, de agora em diante denominada simplesmente ESPINHAÇO.

Qualquer pessoa, doravante nominada CLIENTE, que pretenda adquirir os serviços intermediados pela ESPINHAÇO deverá aceitar estas “Condições Gerais” presentes neste documento, e todas as demais políticas e princípios que o regem. A ACEITAÇÃO DAS “Condições Gerais” É ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA À AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS, de forma que o CLIENTE deverá lê-las, certificar-se de havê-las entendido e aceitar todas as condições aqui estabelecidas.

FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

A ESPINHAÇO formulou estas condições à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 e demais legislações e deliberações pertinentes à espécie.

DO OBJETO

As presentes condições têm por objeto a prestação de serviços de intermediação, pela ESPINHAÇO ao CLIENTE, consistentes: (01) na aquisição de programas de viagens, que podem ser organizados pela ESPINHAÇO e/ou terceiros; (02) na reserva e no pagamento de vagas em meios de hospedagem; (03) de transporte, (04) na contratação de serviços de recepção, transferência e assistência, etc., tudo segundo as especificações abaixo:

3.1. INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS

A ESPINHAÇO prestará ao CLIENTE e aos demais passageiros todas as informações sobre as condições gerais deste documento, bem assim as orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados.

DO PREÇO

4.1. Pelos serviços prestados pela ESPINHAÇO, por solicitação do CLIENTE, este pagará o preço visualizado no site www.espinhacooperadora.com.br. Todos os preços são fixados em REAIS.

4.2. O CLIENTE declara estar ciente de que o seu financiamento estará sob análise, sujeito ou não à aprovação.

4.3. Em caso de pagamento parcelado, o não pagamento de qualquer das parcelas do preço, implicará na cobrança do valor total devido, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, “pro rata die”, e multa moratória de 2% do valor do débito em aberto.

DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS – PELO CLIENTE

5.1. Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, bem como as alterações de datas de embarque, de entrada e/ou saída e retorno.

5.2. O cancelamento deve ser solicitado ou pelo CLIENTE, por escrito e devidamente assinado, para a ESPINHAÇO, sendo que seu aceite ou não estará sujeito às condições aqui estabelecidas.

5.3. No caso de cancelamento por parte do CLIENTE, serão deduzidas despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
(01) 10% sobre o valor contratado, quando o cancelamento ocorrer a mais de 30 dias da data do início da viagem;

(02) 20% sobre o valor contratado, quando o cancelamento ocorrer entre 30 e 21 dias da data do início da viagem;

A menos de 21 (vinte e um) dias da data do início da viagem será aplicada a taxa administrativa de 20% (vinte por cento), bem como multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a ESPINHAÇO é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas, os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a ESPINHAÇO, conforme mencionado, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados
5.4. É lícito ao CLIENTE, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial da ESPINHAÇO, exercer seu direito de arrependimento, desistindo da contratação dos serviços, desde que o faça em até 7 (sete) dias contados da contratação, nos moldes do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, basta o CLIENTE entrar em contato por meio do Fale Conosco, no site www.espinhacooperadora.com.br ou através de e-mail, solicitando o arrependimento, e a contratação restará devidamente rescindida sem a aplicação de quaisquer das penalidades estabelecidas neste instrumento.

5.5. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CLIENTE e/ou passageiros na hora e local marcados para o início dos serviços ou o comparecimento depois de iniciada a sua prestação.

5.6. No caso de cancelamento após o início da viagem, a ESPINHAÇO devolverá, após aplicação das penalidades previstas na cláusula 5.3., somente os valores que conseguir recuperar dos fornecedores envolvidos na contratação.

5.7. Após o cálculo das penalidades/multas previstas na cláusula 5.3., existindo saldo, o mesmo será devolvido ao CLIENTE através de estorno do cartão de crédito ou mediante depósito em conta corrente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de cancelamento.

5.8. No caso de não pagamento de qualquer das parcelas do preço pelo CLIENTE, na data de seu vencimento, a ESPINHAÇO se reserva ao direito de cancelar os serviços contratados sendo, nessa hipótese, aplicadas as penalidades previstas na cláusula 5.3.

DA NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

6.1. A atividade empresarial da ESPINHAÇO é a de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares a esses serviços, relacionados, genericamente, no Decreto 5406/2005 e na cláusula 3 acima. A ESPINHAÇO, para tanto, relaciona os prestadores de serviços, legalmente habilitados e sugere a contratação daqueles que melhor se adequam às necessidades e condições financeiras do CLIENTE, e efetua a contratação dos serviços por sua conta e ordem.

6.2. A ESPINHAÇO não presta diretamente nenhum dos serviços turísticos contratados com a sua intermediação, não assumindo, desta forma, qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle.

DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

7.1. Todas as condições para a solicitação, confirmação da reserva, contratação e o pagamento, constam das condições gerais deste documento. As confirmações de reserva e contratação dos serviços somente se concretizam após o o aceite das mesmas durante o processo de compra no site www.espinhacooperadora.com.br. Todavia, para a adequada prestação dos serviços contratados o CLIENTE deverá observar, além das regras antes estabelecidas, as obrigações a seguir dispostas e que são comuns aos serviços intermediados pela ESPINHAÇO.

7.2. Horários: O CLIENTE, para adequada prestação dos serviços contratados (meios de hospedagem/transporte/passeios), deverá observar e seguir os horários definidos nos informativos de viagem.

7.3. Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do CLIENTE não são objetos desse documento, sendo que estes viajam por conta e risco do CLIENTE. A ESPINHAÇO não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o CLIENTE deve apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável.

7.4. Em toda e qualquer viagem, por qualquer dos diferentes meios de transporte, o CLIENTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, além da bagagem de mão. O CLIENTE deverá consultar, previamente, a ESPINHAÇO sobre os volumes de peso que poderá transportador e, quando exceder os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas pelas companhias transportadoras.

7.5. Recomenda-se ao CLIENTE fazer seguro das suas bagagens antes de iniciar a viagem, sobretudo quando houver o transporte de objetos de valor, bens materiais e demais itens que mereçam atenção especial tais como documentos, joias, dinheiro e demais títulos de créditos, equipamentos tecnológicos, objetos frágeis, remédios imprescindíveis a sua saúde e afins, devem ser transportados na bagagem de mão, sob sua vigilância, bem como devidamente declarados.

7.6. Entre os serviços contratados não se inclui o carregamento de malas, exceto se expressa e previamente convencionado.

7.7. Traslados e passeios são serviços de turismo regulares e complementares, compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas e de bagagens que serão transportados, em conformidade com as peculiaridades do local e do serviço a ser prestado. O CLIENTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e horário determinado, pois o transportador não poderá retardar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CLIENTE, mesmo que o atraso se dê de forma justificada, como nas hipóteses de retenção por autoridades de imigração e alfândega, localização de bagagem, atraso de vôo ou de qualquer natureza. Nestes casos o serviço não será realizado e não haverá qualquer reembolso do mesmo. Fica o CLIENTE ciente de que a pontualidade é condição para fruição do serviço.

Em caso de alterações em vôos de chegada ou partida, por iniciativa do CLIENTE, a ESPINHAÇO se responsabilizará pela prestação do serviço de traslados em conformidade com os novos horários, desde que seja notificada com antecedência mínima de 24 horas. Nos casos de alterações em vôos de chegada ou partida, por iniciativa da companhia aérea, por quaisquer motivos, a ESPINHAÇO se responsabilizará pela prestação do serviço de traslados em conformidade com os novos horários, desde que seja notificada com antecedência mínima de 4 horas em relação ao horário inicial previsto de chegada ou partida. Nos casos em que houver alteração do aeroporto de destino ou partida, a ESPINHAÇO somente se responsabilizará pela realização do traslado caso seja notificada com antecedência mínima de 4 horas em relação ao horário inicial previsto de chegada ou partida, e caso também o CLIENTE pague a diferença de tarifa equivalente à mudança de aeroporto de chegada ou partida.

7.8. Ingressos. Em caso de contratação de programas que incluam ingressos para eventos, e ESPINHAÇO não informa com antecedência o número do assento do ingresso, quando este for numerado. O número do assento só será informado 1 (hum) dia antes da data do evento. Os ingressos serão entregues ao CLIENTE no dia do evento.

7.9. Serviços Opcionais. É comum a indicação de passeios, atividades opcionais durante o atendimento ao CLIENTE, que deve contratá-los diretamente com a empresa prestadora dos referidos serviços no local de destino, não sendo da responsabilidade da ESPINHAÇO a operacionalização e qualidade dos mesmos, salvo se previamente contratados e previstos no presente instrumento.

7.10. As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são, em regra, de categoria standard (básica). Qualquer acomodação diferenciada deverá ser previamente solicitada e deverá constar das especificações contratuais. Caso haja modificação das acomodações por parte do CLIENTE, durante a viagem, este deverá assumir as despesas decorrentes, não sendo as mesmas reembolsáveis.

7.11. O CLIENTE deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída nos apartamentos e/ou cabines (check in / check out), relacionados nas especificações contratuais. A verificação das especificações contratuais é obrigação do CLIENTE, pois os horários de entrada e saída de apartamentos sofrem alterações em razão dos diferentes serviços existentes. Como regra geral, os prestadores de serviços permitem a entrada dos CLIENTES nos apartamentos e cabines a partir das 14 horas (check in) e a saída (check out) deve ser feita até as 12 horas. Estes horários deverão ser respeitados, independente do horário de chegada ou saída de vôos, barcos ou do horário de traslado, quando este serviço for contratado. A ocupação do apartamento antes ou depois destes horários acarretará a cobrança de uma diária extra por parte dos meios de hospedagens, diretamente ao CLIENTE, e que não será, de nenhuma forma, restituída pela ESPINHAÇO

7.12. A critério e disponibilidade dos meios de hospedagens, o apartamento duplo poderá ter duas camas de solteiro ou uma de casal e o apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas queen ou king size. Caso o CLIENTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar preço e requerer reserva especial e, se disponível, será contratado e constará no presente instrumento.

7.13. Pernoites adicionais, ocasionados por fechamento de aeroportos ou problemas operacionais da companhia aérea, serão suportados diretamente pelas companhias áreas na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica.

7.14. Responsabilidades sobre valores: nem a ESPINHAÇO nem os prestadores de serviços intermediados se responsabilizam por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais durante a viagem. Por isso, deve o CLIENTE verificar a existência de cofres para a guarda desses durante a viagem.

7.15. Da documentação de responsabilidade do CLIENTE. A documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade tal como, a título de exemplo, passaporte com no mínimo 6 meses de validade na data de embarque, Cédula de Identidade – RG, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores etc., é de total responsabilidade do CLIENTE, não tendo a ESPINHAÇO qualquer responsabilidade por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las. Assim, a impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação, ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, rasurada ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sujeitando o CLIENTE às penalidades previstas na cláusula 5.3. acima.

7.16. O CLIENTE deverá obter todas as informações acerca da documentação necessária para sua viagem perante a Infraero, ANAC e/ou Polícia Federal e nas embaixadas dos países a serem visitados.

7.17. Alimentação. A alimentação será fornecida de acordo com o serviço solicitado. Os serviços podem incluir a oferta de café da manhã, que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Pode-se, também, contratar o serviço denominado de meia pensão, significa que o CLIENTE além do café da manhã, receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade pensão completa são disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento previamente contratado. Na modalidade “tudo incluso”, estarão compreendidos no preço, todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem este sistema.

7.18. Nos casos de dieta alimentar diferenciada, o CLIENTE deverá informar e consultar previamente a ESPINHAÇO sobre a possibilidade de atendimento e, em regra, quando possível seu atendimento, implica no pagamento de taxa adicional.

7.19. Assistência de Viagem. Para viagens no Brasil a contratação de cartões de assistência de viagem é opcional e os serviços poderão ser adquiridos ou não por intermédio da ESPINHAÇO e, também, constarão, expressamente, no presente instrumento. Cabe ao CLIENTE identificar e adquirir o programa de assistência de viagem com a cobertura mais adequada as suas necessidades.

DO CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – PELA ESPINHAÇO

8.1. Por motivos técnico-operacionais, a ESPINHAÇO e/ou seus prestadores de serviço promoverão, sempre que necessário, alterações de itinerários, meios de transporte ou de hospedagem, equipamentos, escalas, serviços etc., sem prejuízo para o CLIENTE, pois lhe será sempre garantido um serviço similar. Caso necessário poderá também haver alteração na data, local e horário de embarques, a fim de garantir o meio de transporte, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando-se sempre ao CLIENTE sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitá-la ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.

8.2. Também poderão provocar o cancelamento dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa, a ocorrência de caso fortuito e ou força maior, assim definidos no § único, do art. 393, do Código Civil, que, entre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza ou em casos de calamidade pública; guerras; imposições governamentais; perturbação da ordem; acidentes ou greves, entre outros, mas sempre prejudiciais aos serviços de viagem e/ou que coloquem em risco o CLIENTE e demais participantes dos serviços. Caberá à ESPINHAÇO neste caso, restituir os valores efetivamente pagos, na época, sem acréscimo de multa, juros e/ou correção monetária.

8.3. Havendo alterações na programação, por força maior ou caso fortuito, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a ESPINHAÇO comunicará por escrito o CLIENTE, quando da entrega dos documentos da viagem.

8.4. O CLIENTE que, de alguma forma, colocar em risco ou prejudicar o bom andamento da viagem e dos demais (passageiros ou não), será desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso, o preposto da ESPINHAÇO, no primeiro destino hábil, o auxiliará para a obtenção da passagem para sua volta. Despesas adicionais serão de inteira responsabilidade do CLIENTE.

8.5. DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – POR ATO DE AUTORIDADE ESTATAL. A restrição ao ingresso ou permanência do CLIENTE em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais. A ESPINHAÇO ou qualquer outra empresa, não detém qualquer ingerência sobre tal decisão.

REEMBOLSOS

9.1. Os reembolsos de serviços não utilizados deverão obedecer às condições estabelecidas neste documento, sendo que o prazo máximo para possíveis devoluções será de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de solicitação do reembolso.

9.2. Em casos de impossibilidade de entrada no país por qualquer que seja o motivo alegado pela imigração local, não serão em hipótese alguma responsabilidade da ESPINHAÇO, e os reembolsos parciais, quando cabíveis, poderão ser efetuados dentro dos critérios previstos neste documento ou segundo condições de cada serviço incluído no pacote adquirido.

RECLAMAÇÕES

10.1. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o CLIENTE as encaminhará por escrito à ESPINHAÇO até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º. do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. O CLIENTE que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta/alimentação especial ou, ainda, na hipótese da viagem estar sendo realizada por motivos de saúde ou sendo ele portador de alguma doença grave ou que necessite atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda, na hipótese de gravidez deve declarar sua condição à ESPINHAÇO, no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar a ESPINHAÇO a aquisição de serviços que melhor atendam às suas necessidades.

11.2. O CLIENTE autoriza a ESPINHAÇO a consultar aos sistemas de risco de crédito (Serasa etc.) sobre a existência de restrição à concessão de crédito e a ceder o crédito de eventual parcelamento do débito a terceiros.

FORO

12.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente documento, por eleição, os CLIENTES elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

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